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Sobretaxa IRS

7 Respostas    5.052 Visualizações

Iniciado por Melinda, Dezembro 23, 2014, 10:13:02 AM

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Melinda

Bom dia colegas. Surgiu-me uma dúvida ao processar o salário de um barman que está ao abrigo de um contrato coletivo.
Este contrato coletivo regula que o salário mínimo para trabalhadores que aí se insiram (barmans, empregados de mesa, etc.) é de 520,5€. A minha dúvida é se neste caso, para calcular a sobretaxa extraordinária de IRS, se deve utilizar o ordenado mínimo geral (505€) ou o que consta neste contrato coletivo.

Obrigado pela ajuda e boas festas a todos!

paulalage

Colega,


O OMN em Portugal é 505,00€, pelo que me parece que a fórmula para cálculo da Sobretaxa Extraordinária seja feita com a dedução deste valor.


Salvo melhores opiniões.....

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

Concordo que no cálculo deve considerar 505,00
Cumprimentos,
Débora Sousa

Melinda

Boa noite colegas, muito obrigado pelo esclarecimento!

kushinadaime

Mas a sobretaxa não era válida só até 31 de Dezembro?
Até que no novo código do IRS aparece nestes artigos a expressão "cessou vigência".

debsousa

Em jan/2015 já não se calcula sobretaxa??

Citação de: kushinadaime em Janeiro 12, 2015, 08:58:26 AM
Mas a sobretaxa não era válida só até 31 de Dezembro?
Até que no novo código do IRS aparece nestes artigos a expressão "cessou vigência".
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Calcula sim.
Está prevista no artigo 191º da Lei n.º 82-B/2014 que aprovou o OE para 2015.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa