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Comunicação rendas - Janeiro 2015

65 Respostas    31.998 Visualizações

Iniciado por gilfas, Janeiro 07, 2015, 10:48:26 AM

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Rosinda Cristina

«Alterações na categoria F
Os contribuintes que exerçam a atividade de arrendamento e aufiram exclusivamente rendimentos prediais passam a poder optar pela tributação desses rendimentos pelas regras da categoria B de IRS, devendo, nesse caso, efetuar a entrega da respetiva declaração de início de atividade.

Os contribuintes que mantêm a opção pela tributação pelas regras da categoria F de IRS passam a ter uma nova obrigação declarativa e de emissão de documentos.

Estes contribuintes passam a ser obrigados a emitir um recibo para todas as rendas recebidas dos seus inquilinos. Esse recibo será emitido através do Portal das Finanças em aplicação semelhante aos recibos verdes eletrónicos, a ser criada para o efeito.

Este novo recibo de rendas do Portal das Finanças apenas poderá ser emitido a partir de maio de 2015, pelo que as rendas recebidas entre janeiro e maio do corrente ano devem ser tituladas através de um único recibo a emitir em maio.

Durante os meses de janeiro a abril de 2015, os senhorios devem continuar a emitir o habitual recibo de renda em papel.

Em alternativa à emissão deste recibo do Portal das Finanças, os senhorios podem manter a emissão do habitual recibo de rendas em papel, sendo, no entanto, obrigados a proceder à entrega de uma declaração anual com discriminação das rendas obtidas, a entregar até final de janeiro do ano seguinte.

Esta nova declaração de comunicação das rendas a entregar pelos senhorios
apenas entra em vigor a partir de janeiro de 2016, com referência às rendas de 2015.»

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

joaoftd

Fiquei com uma dúvida em relação a quem opte pela categoria B quando tem como seu rendimento apenas o rendimento predial. Diz o artigo que tem de entregar uma declaração de início de actividade. A minha questão é quando é que se deve entregar a dita declaração de início de actividade.  ???

nunomv

Na minha opinião funciona como um inicio de atividade normal, sem prazos de entrega...
Salvo melhor opinião...
Cumprimentos,
Nunomvs

joaoftd

Pois..
Assim sendo o ideal será quem se enquadrar nesta situação aproveitar já este mês para iniciar a actividade e poder ver as suas rendas recebidas desde o início do ano como rendimento da categoria B, não? Para em 2016 quando estiver a fazer o seu IRS de 2015 já ter todo o seu rendimento auferido de rendas na categoria B.

nunomv

O beneficio é de 95% no coeficiente, nada de especial...
Se tiver de pagar a alguém para fazer já perde dinheiro...
Cumprimentos,
Nunomvs