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Comunicação rendas - Janeiro 2015

65 Respostas    31.998 Visualizações

Iniciado por gilfas, Janeiro 07, 2015, 10:48:26 AM

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gilfas

Bom dia Colegas,

Alguém me sabe dizer como é feita a comunicação das rendas pelos titulares dos rendimentos da categoria F?
No portal das finanças? Na lei diz em modelo oficial, mas qual modelo?

Obrigado

AndreiaM

É só para o ano (janeiro de 2016) ;)

Citação de: gilfas em Janeiro 07, 2015, 10:48:26 AM
Bom dia Colegas,

Alguém me sabe dizer como é feita a comunicação das rendas pelos titulares dos rendimentos da categoria F?
No portal das finanças? Na lei diz em modelo oficial, mas qual modelo?

Obrigado

debsousa

A sério?? que bom!

pensava que seria agora em Jan/2015 (referente a 2014)!

Onde pudemos ver essa data?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Artigo 15º nº 8 – Lei 82-E/2014:

Citação8 — Os novos prazos de cumprimento de obrigações declarativas constantes da presente lei produzem efeitos apenas a partir de 1 de janeiro de 2016.


Citação de: debsousa em Janeiro 07, 2015, 11:00:10 AM
A sério?? que bom!

pensava que seria agora em Jan/2015 (referente a 2014)!

Onde pudemos ver essa data?

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas



Artigo 17º nº 8 – Lei 82-E/2014: será isto?
Como já foi mencionado aqui no forum, a modelo 10 tambem só passa para Janeiro em 2016 certo?

Muito obrigado

j0rge

Alguem sabe que esta obrigado a emitir o recibo das rendas por via electronica?

debsousa

 ::) ::)
Acho que isso é só para as pessoas com categoria B, não é?

Citação de: j0rge em Janeiro 07, 2015, 12:38:31 PM
Alguem sabe que esta obrigado a emitir o recibo das rendas por via electronica?
Cumprimentos,
Débora Sousa

j0rge

Li apenas noticias dos inícios de Dezembro e todas é nesse sentido, mas pergunto se algum colega já leu a lei ^

debsousa

Eu não....  :-[

As noticias indicam que essa obrigação seria já em Jan/2015.

Mas pelo artigo que o colega mencionou parece que seja apenas em Jan/2016.
As notícias nem sempre são de fiar...
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

A lei diz:
Artigo 115.º
Emissão de recibos e faturas
5 — Os titulares dos rendimentos da categoria F são obrigados:
a) A passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, pelo pagamento das rendas referidas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 8.º, ainda que a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas; ou
b) A entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de modelo oficial que descrimine os rendimentos mencionados na alínea anterior até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior.


Agora não sei se existe outro artigo a dispensar os particulares de o fazerem, mas não me parece....
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Se não estou em erro, a a) do n.º 5 refere-se aos recibos "tradicionais" de renda, e não a recibos emitidos no portal das finanças....

Estou a ficar confusa com isto...  :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Ainda está para ser aprovado o modelo de recibo para cumprir com o estipulado na alínea a) ;)

Citação de: debsousa em Janeiro 07, 2015, 02:20:21 PM
Se não estou em erro, a a) do n.º 5 refere-se aos recibos "tradicionais" de renda, e não a recibos emitidos no portal das finanças....

Estou a ficar confusa com isto...  :-\

nunomv

A informação que este sitehttp://multigestao.com/rendas-rendimentos-da-categoria-f-alteracoes-para-2015/ dá é exatamente o contrário do que estamos a discutir. Está a falhar alguma coisa?  :o
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Segundo esse artigo a obrigação de declarar é já em Janeiro de 2015 (ref. a 2014) e não em 2016 (ref. a 2015) como está previsto no artigo que o colega mencionou  ::) ::)

A emissão de recibos electrónicos é só para os sujeitos passivos que optem por considerar os rend. prediais como empresariais....
Cumprimentos,
Débora Sousa