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Seguro de Vida tributação IRS/IRC

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Iniciado por cristina moreno, Janeiro 16, 2015, 11:12:23 AM

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cristina moreno

Bom Dia Colegas,

Venho solicitar a V/ ajuda na seguinte questão; tenho um cliente que pretende fazer um seguro de vida na ordem dos 10.000€. Vou considerar como remuneração em espécie, faço o respetivo recibo de vencimento com a taxa de IRS correspondente e sem segurança social, certo?
Agora o cliente vem falar-me que até 15% da massa salarial está isento de IRS. Ora penso que esta situação só seria aplicável se o rendimento fosse tributado em sede de IRC. Será que me podem ajudar.
Muito obrigado.

nessita

Boa noite colega,
Pela minha leitura do CIRS – republicado pela Lei82-E/2014
Artigo 2.º -A
"Delimitação negativa dos rendimentos da categoria A"
1 — Não se consideram rendimentos do trabalho dependente:
b) Os benefícios imputáveis à utilização e fruição de realizações de utilidade social e de lazer mantidas pela entidade patronal, desde que observados os critérios estabelecidos no artigo 43.º do Código do IRC, (...)"

não exceda os 15% das despesas com pessoal – art. 43º CIRC nº 2, mas este é um dos critérios do art. 43º CIIRC
mas o art. 43º tem mais condições e a colega tem de ver se o seu caso em esoecifico cumpre com todos os requisitos do art. 43º do CIRC


cump
VS

cristina moreno