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Contabilização da Renda / retenção na fonte IRC

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Iniciado por Cláudia Gomes, Maio 21, 2011, 11:25:46 PM

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Cláudia Gomes

Boa Noite

Estou com as dúvidas seguintes em relação à contabilização da renda:

Se a mesma não for paga de imediato deverá ser mensurada como: 2211 ou 278?

Em relação à retenção na fonte para efeitos de IRC, sendo o locatário uma Autarquia Local, existe isenção ou deverá ser retida a taxa de 16,5% ?

Cumprimentos

Cláudia Gomes

HelderMG

Olá Colega

Na minha opinião, a renda é um FSE, por isso o credor é um fornecedor normal de bens e serviços (Conta 22).

Quem paga a renda, tendo contabilidade organizada, está obrigado a efectuar uma retenção de 16.5 % no momento do pagamento ou colocação à disposição. Não obstante estar prevista uma isenção pelo nº1 do artigo 9º do Decreto Lei 42/91, o senhorio é que tem que alegar a isenção, colocando no recibo o motivo de tal isenção (Que depois podes validar), por isso, a "bola" está do lado dele.

Cumprimentos

Cláudia Gomes