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Dias de ferias - Semana de 40 horas e 6 dias.

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Iniciado por HAntonioM, Fevereiro 07, 2015, 07:17:49 PM

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HAntonioM

Estou com uma pequena duvida relativamente aos dias de ferias a que têm direito.

Regra geral, e de acordo com artº 238 nº1 do CT, tem direito a 22 dias uteis por cada ano de trabalho (dois dias por mes).
Os dias uteis correspondem de segunda a sexta!

Como fazer no caso de trabalhadores que trabalham 6 dias por semana.

Os 22 dias uteis contam-se apenas em dias de "semana" (5) ou contam-se nos dias normais de trabalho (6)!
Penso que o correto está nos 6!!, contudo assim, deixar de se obter o tal "mes" de ferias, dado que 22 dias em semanas de 6, dá menos de um mes completo!

Pretendia a vossa opinião e fundamentada na legislação se possivel

Cpts,

Nubiz

Bom dia,

Salvo melhor opinião, mesmo que o funcionário trabalhe 6 dias por semana, em período de férias, os fins de semana não contam!

Cmpts,

NB

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa