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Pagamento duodécimos

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Iniciado por André Pereira, Fevereiro 25, 2015, 03:11:04 PM

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André Pereira

Boa tarde colegas,

Tenho uma pequena dúvida relativo a um pagamento em duodécimos.

Numa empresa temos um colaborador que aufere brutos 841 euros e que em Abril vai vencer uma diuturnidade de 21 euros, passa a ficar com um bruto de 862 euros.

A empresa optou por duodécimos e a parte dos 50% respeitantes ao S. Ferias vai pagar agora no mês de Fevereiro.

Paga-se pelos 841/2 que dá 420,50 ou pelos 862/2 que dá 431,00, visto que só vence a diuturnidade em Abril.

Agradeço as vossas opiniões.
Cumprimentos,
André Pereira

scmnc

A meu ver paga de acordo com a RB de referência no mês em que está a pagar os 50%, que serão os 420.50.
Em abril ajusta o valor do duodécimo de forma a que a 31/12 tenha a totalidade do SF. :)