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Antiguidade do Trabalhador

10 Respostas    6.815 Visualizações

Iniciado por debsousa, Fevereiro 23, 2015, 02:10:33 PM

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debsousa

Boa tarde,

Algum colega consegue me dizer onde posso confirmar se apenas as faltas injustificadas descontam na antiguidade do trabalhador?
Ou será que as baixas também?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Boa tarde,
Apenas as faltas injustificadas não contam para contagem de antiguidade...

AS FALTAS DADAS PELO TRABALHADOR AFETAM O VALOR DAS ENTREGAS?
O valor das entregas ao FGCT apenas é afetado quando as faltas tenham impacto na antiguidade do trabalhador e nessa medida, no valor da compensação a que este venha a ter direito pela cessação do contrato de trabalho.
A título de exemplo, as faltas injustificadas devem ser registadas e diminuem o valor das entregas a efectuar aos fundos, enquanto as faltas por doença, não afetando a antiguidade do trabalhador, não alteram o valor das entregas.


http://www.fundoscompensacao.pt/conteudo.asp?t=16&s=34
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Colega também vi essa informação, mas refere "a titulo de exemplo".
Ou seja podem existir outras faltas que afectem a antiguidade do trabalhador.

Liguei para os fundos e não souberam me responder se as baixas devem ser comunicadas ou não  ::) ::)
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Na minha opinião só as faltas injustificadas afetam a antiguidade...

Veja o que diz o código em anexo...


Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Não está a ser muito bom.... mas vai melhorar!
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

#8
Respire fundo, inspire conte até 50 e expire...
Se não conseguir fazer isto o dia vai melhorar de certeza...

Agora tome um café feito por mim...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

bem... o dia já melhorou com esse café!

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Devia estar mesmo bom, não deixou nada...  ;D ;D ;D ;D
Cumprimentos,
Nunomvs