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Distribuição de Lucros

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Iniciado por Filipa Marques Sousa, Fevereiro 26, 2015, 12:41:46 PM

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Filipa Marques Sousa

Boa tarde,

Tenho um cliente que fez Distribuição de Lucros aos sócios em 2014, enviei o Mod. 39, tenho que preencher a Mod.10?
Visto não ter sido optado pelo englobamento, e pago IRS 28% Tx. Lib., os sócios têm de declarar este rendimento nos seus Mod.3?

HelderMG

Colega


A distribuição de resultados está sujeita a uma taxa liberatória de 28 %. O nome "liberatória", libera o contribuinte de declarar no mod.3, tal qual os juros dos depósitos a prazo. Não obstante, pode optar pelo englobamento. Situação essa que obrigaria a englobar todos os rendimentos desta natureza, incluindo os de dep.prazo.

Seria uma situação a ponderar, em função dos valores. Chamaria a atenção de que o englobamento pode alterar os escalões de IRS.

Cumprimentos

Filipa Marques Sousa

Obrigada colega,

Mas no Mod.10 no quadro 4, linha 10 (Retenções a Taxas Liberatórias) tenho de mencionar o valor retido?

FIALHO

sim deve ir no  quadro 4 linha  10  o valor da retenção  e não vão valores no campo 5

a minha duvida é se optar pelo englobamento

o procedimento será o mesmo

cumprimentos.

kushinadaime

Uma dúvida minha, os rendimentos que vão no modelo 39 tem de ser repetidos no modelo 10?

FIALHO

 os rendimentos que vão na modelo 39 não são incluídos no modelo 10  mas sim as retenções da TL  no quadro 4 do referido modelo


Pedroko

Citação de: FIALHO em Fevereiro 27, 2015, 10:47:20 AM
os rendimentos que vão na modelo 39 não são incluídos no modelo 10  mas sim as retenções da TL  no quadro 4 do referido modelo

Concordo. Da ajuda ao preechimento do quadro 4 retiro o seguinte:

Campo 10 - Retenções a taxas liberatórias e tributação autónoma.
Indique as retenções efetuadas a titulares residentes com caráter definitivo, ou seja, que não tenham caráter de pagamento por conta do imposto devido a final, as quais respeitam a pessoas singulares, devendo ser discriminadas por titular na declaração Modelo 39.
Estas importâncias não são discriminados no Quadro 5.