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Contabilidade e fiscalidade

Aumento Salarial

13 Respostas    10.744 Visualizações

Iniciado por Nidia Pessoa, Março 10, 2015, 12:30:50 PM

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Nidia Pessoa

Bom dia,

Podem ajudar-me com uma questão que se prende com aumento salarial.

A título exemplar, um individuo que aufira 950 - sendo tributado a 12,50% - é aumentado 150, passando a auferir 1.100,00 - taxa IRS 14,50%.

No entanto o aumento foi efetuado em fevereiro, tendo direito a retroativos de janeiro - 150€.

Concordam com a tributação de 16,50% da base da remuneração de 1.250?

Ou será 1.100 - 14,5% e 150 tributado de igual forma, i.é, 14,50%?

Em termos legais, podem ajudar-me com alguma informação?

Obrigada.

scmnc

A base de tributação serão sempre os 1.250 :)

Jose Manuel C.C.Delfino

Boa tarde
Eu acho a primeira hipótese como a correta. As tabelas de retenção mensal devem ser aplicadas em função dos rendimentos mensais. Possíveis retenções em excesso serão corrigidas na declaração anual
cpts

scmnc

As pessoas ou entidades obrigadas à entrega da DMR,não podem declarar rendimentos de trabalho dependente cat.A, na declaração de Mod10.
Salvo outra opinião :)

hmvt

Eu faria o acerto pelos 14.5% com referencia ao mês anterior.

scmnc

Citação de: hmvt em Março 10, 2015, 03:30:46 PM
Eu faria o acerto pelos 14.5% com referencia ao mês anterior.

Isolava em processamento à parte, os 150 euros aplicando os 14.5%?

Jose Manuel C.C.Delfino

Eu quando me referi á declaração anual referia me ao modelo 3 do IRS, a colega tem toda a razão quem faz dmr não inclui cat A no modelo 10. Em relação á questão inicial o total mensal processado é a base na determinação da taxa de retenção a aplicar.

rcca

Boa tarde,

CitaçãoArtigo 99.º-E
Mecanismo de retenção nos rendimentos das categorias A e H
1 - A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de
euros inferior.
2 - Quando forem pagos ou colocados à disposição do respetivo titular rendimentos das categorias A ou
H em mês, do mesmo ano, diferente daquele a que respeitam, recalcula-se o imposto e retém-se
apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo
período, tenha eventualmente sido retida.

Para mim é assim:

Janeiro = 950 * 12,5% = 118,75 (valor retido referente a Janeiro)
Fevereiro = 1100 * 14,5% = 159,50 (valor retido referente a Fevereiro)

Acerto irs a fazer referente ao retroactivo = (950 + 150) * taxa a aplicar segundo a tabela - 118,75

Taxa a aplicar = 14,5%

Acerto irs = 1100 * 14,5 % - 118,75
Acerto irs = 159,50 - 118,75 = 40,75


scmnc

Citação de: Jose Manuel C.C.Delfino em Março 10, 2015, 04:08:07 PM
Eu quando me referi á declaração anual referia me ao modelo 3 do IRS, a colega tem toda a razão quem faz dmr não inclui cat A no modelo 10. Em relação á questão inicial o total mensal processado é a base na determinação da taxa de retenção a aplicar.
;)

scmnc

Citação de: rcca em Março 10, 2015, 04:13:10 PM
Boa tarde,

CitaçãoArtigo 99.º-E
Mecanismo de retenção nos rendimentos das categorias A e H
1 - A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de
euros inferior.
2 - Quando forem pagos ou colocados à disposição do respetivo titular rendimentos das categorias A ou
H em mês, do mesmo ano, diferente daquele a que respeitam, recalcula-se o imposto e retém-se
apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo
período, tenha eventualmente sido retida.

Para mim é assim:

Janeiro = 950 * 12,5% = 118,75 (valor retido referente a Janeiro)
Fevereiro = 1100 * 14,5% = 159,50 (valor retido referente a Fevereiro)

Acerto irs a fazer referente ao retroactivo = (950 + 150) * taxa a aplicar segundo a tabela - 118,75

Taxa a aplicar = 14,5%

Acerto irs = 1100 * 14,5 % - 118,75
Acerto irs = 159,50 - 118,75 = 40,75

A minha dúvida mantém-se :o

Como é que na prática reconheço este acerto, na folha vencimento propriamente dita?
Em processamentos à parte?

rcca

Processamentos diferentes = recibos de vencimento diferentes, certo?

Sendo assim, isso é indiferente, desde que o acerto de irs vá no recibo onde consta o retroactivo.
Penso que tanto faz ir num só recibo a remuneração de Fevereiro + retroactivo de Janeiro + irs Fevereiro + acerto irs Janeiro, como fazer em dois e separar Fevereiro do acerto de Janeiro.


A DMR engloba todos os processamentos do mês.
Logo, na DMR referente a Fevereiro:
- IRS retido = 200,25 : o acerto de irs (independentemente do processamento) irá ser somado ao irs do corrente mês (159,50 + 40,75).
- As remunerações serão 1250,00 (1100 + 150).

hmvt

Citação de: scmnc em Março 10, 2015, 04:29:44 PM
Citação de: rcca em Março 10, 2015, 04:13:10 PM
Boa tarde,

CitaçãoArtigo 99.º-E
Mecanismo de retenção nos rendimentos das categorias A e H
1 - A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de
euros inferior.
2 - Quando forem pagos ou colocados à disposição do respetivo titular rendimentos das categorias A ou
H em mês, do mesmo ano, diferente daquele a que respeitam, recalcula-se o imposto e retém-se
apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo
período, tenha eventualmente sido retida.

Para mim é assim:

Janeiro = 950 * 12,5% = 118,75 (valor retido referente a Janeiro)
Fevereiro = 1100 * 14,5% = 159,50 (valor retido referente a Fevereiro)

Acerto irs a fazer referente ao retroactivo = (950 + 150) * taxa a aplicar segundo a tabela - 118,75

Taxa a aplicar = 14,5%

Acerto irs = 1100 * 14,5 % - 118,75
Acerto irs = 159,50 - 118,75 = 40,75

A minha dúvida mantém-se :o

Como é que na prática reconheço este acerto, na folha vencimento propriamente dita?
Em processamentos à parte?

Seria assim mesmo.

Nalguns Softwares eu consigo fazer em referencia a meses diferentes na mesma folha, mas caso não consiga uma alternativa será fazer folhas de vencimento diferentes.

scmnc

Por norma, processo o VB do mês mais o retroactivo, que de acordo com o escalão, vai à tabela de retenção;aplico a taxa correspondente uma só vez.

Tinha ficado com a percepção que se tinham referido a aplicação isolada dos 14.5% no valor do retroactivo :o

Obrigada.

rcca

O retroactivo é sujeito à taxa que seria aplicada caso fosse feita a retenção junto ao mês que corresponde (Janeiro).
E como no mês a que corresponde o retroactivo, foi aplicada uma taxa inferior ao que seria devido, por não ter sido em conta na altura o retroactivo, então há que também corrigir a retenção feita anteriormente.

Se fosse a fazer de novo o Janeiro, iria ter de remunerações 1100 e iria aplicar 14,5%, que daria 159,50.
Como vai acertar agora, então subtrai a retenção feita anteriormente (950 * 12,5% = 118,75) à que seria devida (159,50), o que resulta num acerto de 40,75. E este acerto deve ir junto ao processamente/recibo do retroactivo.