Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Contribuição para Seg. Social Sócio Gerente

4 Respostas    5.599 Visualizações

Iniciado por Ana Brito, Setembro 15, 2015, 05:53:14 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Ana Brito

Boa tarde colegas,

Preciso da vossa ajuda na seguinte questão:
Tenho um sócio gerente de duas empresas que quer ser remunerado em ambas.
Em uma delas apenas é remunerado pelo valor do IAS e desconta por esse valor.
Acontece que agora o sócio disse-me que foi informado de que uma vez que já desconta para uma empresa, independente de ser remunerado em ambas nao necessita de fazer descontos para as duas. Conseguem confirmar-me esta situação? No código contributivo onde posso encontrar esta informação?
Em minha opinião, uma vez que é remunerado, independentemente de já fazer descontos em outra empresa, é obrigado a fazer os descontos para a segurança social.

Muito obrigado

AB


PaulaG

Boa noite,
Tive um situação semelhante com vários sócios remunerados em duas empresas. Em ambos os processamentos faziam desconto da mesma forma.
Ao dispor
PG

Ana Brito

Bom dia colega,

Muito obrigado pela sua resposta. Consegue dizer-me onde posso encontrar esta situação na legislação?

Muito obrigado

AB

Fernando Costa

Bom dia:

Penso que está a fazer as coisas ao contrário. Primeiro devia inteirar-se junto do sócio da empresa, e perguntar quem é que lhe deu a informação, que não teria que descontar?...Se foi entidade fidedigna ou não. Claro que tem que descontar, desde que seja remunerado.
Cprs
FC

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa