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Contribuição para Seg. Social Sócio Gerente

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Offline Ana Brito

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Contribuição para Seg. Social Sócio Gerente
« em: Setembro 15, 2015, 05:53:14 pm »
Boa tarde colegas,

Preciso da vossa ajuda na seguinte questão:
Tenho um sócio gerente de duas empresas que quer ser remunerado em ambas.
Em uma delas apenas é remunerado pelo valor do IAS e desconta por esse valor.
Acontece que agora o sócio disse-me que foi informado de que uma vez que já desconta para uma empresa, independente de ser remunerado em ambas nao necessita de fazer descontos para as duas. Conseguem confirmar-me esta situação? No código contributivo onde posso encontrar esta informação?
Em minha opinião, uma vez que é remunerado, independenteme nte de já fazer descontos em outra empresa, é obrigado a fazer os descontos para a segurança social.

Muito obrigado

AB


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Offline PaulaG

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Re: Contribuição para Seg. Social Sócio Gerente
« Responder #1 em: Setembro 15, 2015, 08:38:25 pm »
Boa noite,
Tive um situação semelhante com vários sócios remunerados em duas empresas. Em ambos os processamentos faziam desconto da mesma forma.
Ao dispor
PG

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Offline Ana Brito

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Re: Contribuição para Seg. Social Sócio Gerente
« Responder #2 em: Setembro 16, 2015, 09:53:13 am »
Bom dia colega,

Muito obrigado pela sua resposta. Consegue dizer-me onde posso encontrar esta situação na legislação?

Muito obrigado

AB

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Offline Fernando Costa

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Re: Contribuição para Seg. Social Sócio Gerente
« Responder #3 em: Setembro 16, 2015, 10:04:17 am »
Bom dia:

Penso que está a fazer as coisas ao contrário. Primeiro devia inteirar-se junto do sócio da empresa, e perguntar quem é que lhe deu a informação, que não teria que descontar?...Se foi entidade fidedigna ou não. Claro que tem que descontar, desde que seja remunerado.
Cprs
FC

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Offline debsousa

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Re: Contribuição para Seg. Social Sócio Gerente
« Responder #4 em: Setembro 16, 2015, 10:37:25 am »
Desde que seja remunerado tem de descontar.
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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