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Regime de IVA numa SGPS

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Iniciado por Luisa Vieira Santos, Março 12, 2015, 11:53:16 PM

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Luisa Vieira Santos

Caros colegas,

Tenho uma duvida referente ao regime de Iva aplicado nas SGPS , no caso concreto esta sociedade gestora de participações sociais não realiza operações sujeitas a imposto , sendo assim penso que a sociedade não pode deduzir IVA sobre bens ou serviços adquiridos.
Estou correta? Se sim, que artigo do código do IVA fundamenta esta afirmação.
Obrigada
Melhores Cumprimentos
Luísa Santos

Vasco

Se a SGPS for pura, ou seja, apenas pratica operações de gestão de participações sociais e não efetuar mais prestações de serviços (como p.e. fees de gestão às participadas), então não pode deduzir qualquer valor de imposto. É como se o seu pro-rata fosse 0%.

Ver artigo 23º nº 1 alínea b) CIVA.

Luisa Vieira Santos