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Pagamento Especial por Conta

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Iniciado por Marcelorib13, Março 19, 2015, 11:05:48 AM

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Marcelorib13

Bom dia colegas,

Tenho a seguinte dúvida e solicito o vosso parecer.

A empresa onde trabalho teve vendas no valor de 6.469.441,09€ e efetuou 28.778,64€ de pagamentos por conta no exercício anterior.

Segundo do que sei e li na legislação o art 106º do CIRC diz-nos que o cálculo do PEC é o seguinte:

6.469.441,09x1%=64.694,41
64.694,41-1000= 63.694,41
63.694,41x20%= 12.738,29
12.738,29+1000= 13.738,25
13.738,25-28.778,64= - 15.040,39

Como o valor dá negativo tenho de pagar no mínimo 1000 euros não é?

Marcelo Ribeiro
Marcelo Ribeiro

debsousa

Não paga nada na minha opinião.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Marcelorib13

Boa tarde,

Eu liguei para a AT e disseram-me que tinha de pagar os 1000 euros, ou tudo junto ou 500 euros em cada prestação.

Estou mesmo na dúvida.

Marcelo Ribeiro
Marcelo Ribeiro

debsousa

A sério??

Nos meus cálculos, quando dá negativo, eu não emito guia para os meus clientes....

Nunca recebi multas por falta de pagamento....

Será alguma regra nova?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Se os cálculos dão um valor negativo, não tem que pagar qualquer valor.

HelderMG

Colega


Número 3 do artigo 106 do CIRC. "...deduzem-se os pagamentos por conta do ano anterior". Se a dedução é igual ou superior ao valor a pagar, o resultado é nulo no PEC.

Não deve pagar.



Cumpts

Marcelorib13

Boa tarde,

Eu acho que têm razão, acho que não há lugar a pagamento, liguei novamente para a AT e agora disseram-me que não tinha de pagar nada. Nem os técnicos da AT dão informações corretas, uns dizem que tenho de pagar, outros não, enfim.

Marcelo Ribeiro
Marcelo Ribeiro