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Trespasse

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Iniciado por Filipecbt, Março 26, 2015, 11:50:20 AM

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Filipecbt

Bom dia,

Tenho um cliente que anteriormente efectuava serviços de fisioterapia como prestador de serviços.
Tinha o seu local com os equipamento necessários á prestação da sua actividade avaliados contabilisticamente em 7000€ (equipamento básico e outros activos). Em 2014 criou uma Unipessoal, e passou a efectuar o mesmo serviços com os mesmo equipamento adquiridos anteriormente, no qual foi efectuado um trespasse de 5000€.

A minha dúvida é como reconhecer esse trespasse e aqueles activos fixos tangíveis.

kushinadaime

A gerência da firma tem que atribuir valores aos bens, baseado no que eles valem, e lança-se na contabilidade por esses valores, os 2.000,00 euros de diferença, como é negativo lançaria em ganhos em imobilizações.
Se ainda tiver a tempo considere a opção de "esquecer" a venda..., considere em transferir os bens gratuitamente, pois não será tributado nem em IRS, nem em IRC e talvez nem em IVA (nesta do IVA tenho quase a certeza, mas quase não é bem ter...).