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Despesas diversas em nome do sócio liquidadas pela firma

2 Respostas    6.769 Visualizações

Iniciado por mlpnf, Outubro 22, 2015, 01:19:40 AM

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mlpnf

Boa Noite,
A minha questão é a seguinte, como devo contabilizar as despesas efectuadas pelo sócio gerente para uso individual e que são liquidadas pela conta bancária da firma? lanço numa 278? A empresa é uma unipessoal, agradecia a vossa sugestão.
Cumprimentos
mlpnf

arturtiago

colega, boa tarde

na minha modéstia opinião, se as despesas do sócio estão em nome da empresa (com o nif respetivo) e, uma vez que  são liquidadas por conta bancária da mesma, poderão ser levadas a custos (isto se as despesas forem feitas ao serviço da empresa) agora, se as referidas, forem feitas em nome individual, então poderemos - digo eu - debitar a conta de sócios (uma 25... por aí) como emprestimos, sendo depois os valores devolvidos à empresa.
tiago

jana1821

Boa tarde,

Bom há várias perspetivas, como o colega Tiago referiu, se é em nome da empresa e é o sócio a pagar a despesa sim concordo que vá para uma 25...

Agora se for uma despesa que o sócio paga da empresa e utiliza a título particular (ex. cinema) na minha opinião considero sempre um custo. Agora depende do tipo de custo: se está sujeito a TA ou não - se tiver NIF da empresa considero um encargo não devidamente documentado - 62.. (CP 731 M22) e senão tiver NIF da empresa considero uma despesa não documentada - 68... (CP 716 (penso eu) M22 - sujeito a TA)). Pois estas despesas tal como o nome indicam são despesas e isso implica um custo para a empresa apesar de ser uma empresa em nome individual.

Neste tipo de situações, a melhor situação é o cliente levantar o dinheiro - 11 ou transferir para a sua conta pois ia para uma 25.. caso não tenha ordenados, e depois fazia o seu devido gasto. E desta forma não misturava a vida pessoal com a empresa.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Joana Pereira