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Construção Civil - IVA Taxa 6%

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Iniciado por ammatex, Abril 18, 2015, 03:34:19 PM

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ammatex

Boa tarde

Ao ler a lista I (Bens e Serviços sujeitos à taxa reduzida) anexa ao CIVA, constata-se que a verba 22.7 não tem qualquer menção de ter sido revogada, pelo que, assim sendo, se manterá válida.

O que eu gostaria de ouvir opiniões de colegas sobre quais os requisitos necessários para a sua aplicação prática ??

Lista I
Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida[/center]

2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou
conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos
trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens
imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas,
saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.