Boa tarde colegas,
no caso de uma empresa que não teve vendas e cessou atividade em fevereiro de 2014.
Segundo o artigo 106 nº 11 alinea c) do codigo do Irc, ficou dispensado do pagamento especial por conta em 2014, reabrindo em janeiro de 2015 tem que pagar o valor minimo do PEC?
Obrigada