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isenção de IVA

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Iniciado por Ementril, Maio 05, 2015, 05:41:12 PM

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Ementril

Boa tarde colegas,
Tenho um cliente que efectuou um trabalho a terceiro no território nacional, sendo esse terceiro suíço não se aplica a isenção pois o trabalho é efectuado em território nacional, será?
brigado

HelderMG

Colega

Tudo depende da qualidade do sujeito passivo cliente. Se for um SP registado em IVA na Suiça (e disso faça prova) não liquida IVA, pois o artigo 6º do SIVA determina que o que conta é a morada do destinatário e não o local onde o serviço é prestado(Artº 6º, nº 6, Alínea a) (à contrário)).Outra situação é ele ser considerado um particular, caso em que liquida IVA nacional (Artº 6º, nº 6, alínea b)).
Isto é a regra geral, pode haver excepções.

Cumprimentos

JorgeR


Tudo correto o que diz o colega HelderMG, mas a excepção é quando a prestação do serviço for num imóvel no território nacional. Se for este o caso, há lugar à liquidação do IVA.

Ementril

Obrigado pelo vosso esclarecimento, pois não tendo o cliente feito prova de SP na Suiça, liquidamos o IVA.