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Acréscimo de remunerações

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Iniciado por Marasusana, Dezembro 22, 2014, 10:44:28 AM

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Marasusana

Bom dia colegas,

Solicito-vos ajuda para o seguinte:
Tenho uma empresa que sempre que celebra um contrato de trabalho, a partir do 1° mês já procede ao pagamento do duodécimo do sub. férias. E as férias referentes ao ano em que celebram contrato são gozadas no próprio ano.
Devo proceder à estimativa do sub férias, férias e encargos e fazer o respetivo acréscimo?
Eu entendo que não, uma vez que estaria a duplicar os gastos pois já foram contabilizados no próprio ano, qual é a vossa opinião?

Agradeço desde já a atenção que possam dispensar.
Mara Conceição

kushinadaime

Sim
As férias do ano de admissão e cessação são um caso especial, não são relativas a nada..., logo o custo com as férias de 2014 não se repete.

Agora se deves fazer provisão para todos os casos, incluindo este já são outros quinhentos...
O custo é direito reportado a 2014, mas é um custo de 2015, pois é uma obrigação presente que nasce em 01 de Janeiro...
Buuuaaaaha

Louis

Sim as ferias de 2014 são referentes aos proporcionais de 2014 e em 2015 adquire o direito ás férias e subsidio referentes a 2014, mas não é uma duplicação, ou melhor é mas a lei assim o prevê pelo que sim deve especializar. esta é a minha opinião.

Marasusana

Obrigado colegas.

Peço desculpa pelo agradecimento tardio.

Mara Conceição