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Dias de subsidio de alimentação

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Iniciado por is, Maio 06, 2015, 12:46:02 PM

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is

Bom dia

O Subsídio de alimentação pode ser processado pelos dias de trabalho efetivo?

Ex: O colaborador presta serviço de Segunda a Sexta, e normalmente recebe de sub.alimentação os dias úteis. Pela primeira vez trabalha 1 sábado que é considerado trabalho suplementar em dia de descanso compensatório. Este em vez dos habituais 22 dias úteis poderá receber mais um da folga, sendo processado 23?

Agradeço a vossa colaboração.

debsousa

No meu entender ele recebe SA por cada dia efetivo de trabalho que esteja dividido em 2 turnos. Julgo que um dos turnos tem de ser superior a 3 ou 4 horas....
Cumprimentos,
Débora Sousa