Bom dia
O Subsídio de alimentação pode ser processado pelos dias de trabalho efetivo?
Ex: O colaborador presta serviço de Segunda a Sexta, e normalmente recebe de sub.alimentaçã
o os dias úteis. Pela primeira vez trabalha 1 sábado que é considerado trabalho suplementar em dia de descanso compensatório. Este em vez dos habituais 22 dias úteis poderá receber mais um da folga, sendo processado 23?
Agradeço a vossa colaboração.