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Teste Diário 10 de Junho

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Offline Maria700

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #30 em: Junho 12, 2011, 05:27:42 pm »
Boas!
1b
2a
3b
Obrigada
               Maria

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Offline S@ndr@

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #31 em: Junho 13, 2011, 09:39:49 am »
1)C
2)a
3)b

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Offline srocha

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #32 em: Junho 13, 2011, 10:24:10 am »
Olá Bom dia

1-a
2-a
3-a, nesta questão confesso que fiquei com algumas dúvidas...

:)

srocha


Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #33 em: Junho 13, 2011, 02:56:26 pm »
1-b) lista II ponto 3.1 prestação de serviços de alimentação e bebidas - café
2-a)
3-c) art. 60º nº 1 e 8 do CIVA

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Offline Ana Serra

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #34 em: Junho 13, 2011, 05:23:12 pm »
Boa tarde,

1-b

2-a     2000-100+150=2050€   Art 16º nº5 e 6 CIVA

Confesso que esta tive que ir ver o artigo referido pelo Jorge Scorpio, pois pensei que as despesas não eram tributaveis.

3- b Art 53ºCIVA

Muito obrigada pelos testes que colocam diariamente. Não consigo vir todos os dias, mas sempre que posso venho faze-los.

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Offline Liliana Araújo

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #35 em: Junho 13, 2011, 10:05:10 pm »
1. b)
2. b)
3. a)

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Offline Martita

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #36 em: Junho 16, 2011, 08:29:18 pm »
Boa tarde,

1 - a - o café é uma prestação de serviços, a pastilha não. Embora se use sempre a mesma taxa (13%)...
2 - a
3 - b

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Offline Sandra_

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #37 em: Junho 16, 2011, 09:48:58 pm »
Caros colegas o tópico foi trancado.

Seguem as respostas correctas.

1 - a)
Artº 18º b) para o café pois trata-se de uma prestação de serviços constante na Lista II
Artº 18º c) para a pastilha, pois estamos perante uma transmissão de bens que não consta em nenhuma das Listas I e II

2- a)
O valor tributável inclui o preço da mercadoria (2.000 €) deduzido do desconto (100 €) e ainda as despesas pagas em nome do cliente (150 €) porque estas não foram registadas em contas de terceiros. Os juros de mora são excluídos do valor tributável.
Assim o valor tributável é 2000 € - 100 € + 150 € = 2.050 €
Artº 16 nº 1 e 6 c) (a contrario) e artº 16º nº 6 a) e b) do CIVA

3- a)
Fica sujeito a regime normal do IVA, logo não preenche os requisitos que permitem o enquadramento em qualquer dos regimes especiais artº 53º nº 1 (a contrario) do CIVA.
Sendo uma sociedade por quotas é obrigada a possuir contabilidade organizada.
Relativamente ao regime especial dos pequenos retalhistas é só para pessoas singulares.
Artº 60º (a contrario) do CIVA
Bjs
Sandra Costa :)

 

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