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Classificação do Capital - conta 51

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Iniciado por PaulaG, Janeiro 09, 2012, 07:16:39 PM

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PaulaG

Boa tarde colegas

"... De acordo com o preconizado na Norma Contabilística e de Relato Financeira (NCRF) nº 7 na rubrica "Capital" só deve ser reconhecido o capital realizado. Se os instrumentos de capital  próprio forem emitidos antes de serem proporcionados, a entidade, deve apresentar, no Balanço, como dedução ao capital próprio e não como "Activo". Por outras palavras, enquanto, o dinheiro ou outro bem, não entrar na empresa não deve ser reconhecido como capital próprio nem como um activo, mas sim deduzido a este...."

Depois de ler isto fiquei com duvida e pode ser que me possam esclarecer:

Estou a lançar cont. de uma nova empresa com capital social de 5.000 €
Sócio A - 2.500
Sócio B - 2.500

1º lançamento com escritura da sociedade:

conta 5111  C- 2.500 sócio A
conta 2621  D - 2.500

conta 5112 C - 2.500 sócio B
conta 2621 D - 2.500

2º lançamento:
O sócio A depositou 10.000 € no banco

Conta 12     D - 10.000
Conta 2621 C - 2.500
conta 238 ou 2782? ??? ?  C - 7.500 


O sócio B ainda não efectuou depósito da parte dele.
Será correcto este lançamento, ou fariam de outro modo?
Obrigada!

Paula G



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LUAESOL82

BOA QUESTÃO..

TENHO MUITAS DÚVIDAS NESTE ASSUNTO  :-\

CUMPS,

LUAESOL82

Fátima Mendes

Citação de: PaulaG em Janeiro 09, 2012, 07:16:39 PM
Boa tarde colegas

"... De acordo com o preconizado na Norma Contabilística e de Relato Financeira (NCRF) nº 7 na rubrica "Capital" só deve ser reconhecido o capital realizado. Se os instrumentos de capital  próprio forem emitidos antes de serem proporcionados, a entidade, deve apresentar, no Balanço, como dedução ao capital próprio e não como "Activo". Por outras palavras, enquanto, o dinheiro ou outro bem, não entrar na empresa não deve ser reconhecido como capital próprio nem como um activo, mas sim deduzido a este...."

Depois de ler isto fiquei com duvida e pode ser que me possam esclarecer:

Estou a lançar cont. de uma nova empresa com capital social de 5.000 €
Sócio A - 2.500
Sócio B - 2.500

1º lançamento com escritura da sociedade:

conta 5111  C- 2.500 sócio A
conta 2621  D - 2.500

conta 5112 C - 2.500 sócio B
conta 2621 D - 2.500

2º lançamento:
O sócio A depositou 10.000 € no banco

Conta 12     D - 10.000
Conta 2621 C - 2.500
conta 238 ou 2782? ??? ?  C - 7.500 


O sócio B ainda não efectuou depósito da parte dele.
Será correcto este lançamento, ou fariam de outro modo?
Obrigada!

Paula G



Citação de: LUAESOL82 em Abril 11, 2012, 12:09:22 PM
BOA QUESTÃO..

TENHO MUITAS DÚVIDAS NESTE ASSUNTO  :-\

CUMPS,

LUAESOL82


Olá colegas,

Para dar cumprimento ao  §8 da NCRF 27 , para efeitos de apresentação do Balanço, os saldos da conta 262 - Quotas não liberadas, são deduzidos à conta 51 - Capital.

As quantias do capital realizado, no inicio e no fim do período, são indicadas na Demonstração das alterações no capital próprio.

As quantias do capital social nominal e do capital social por realizar e os prazos de realização, deverão ser indicadas no Anexo, na nota "Outras informações".


Quanto as despesas relacionadas com a constituição da sociedade (escritura, registos, etc...) deverão ser consideradas como gasto do exercício em que a sociedade é constituída, § 68 da NCRF 6.

No meu entendimento os lançamentos seriam os seguintes:

Sócio A: 2.500
Sócio B: 2.500


Pela Subscrição do capital:

2621A - D 2.500
2621B - D 2.500
5111 -               C 5.000

Pela Realização do capital:

12 - D 10.000
2621A -          C 2.500
2532A -          C 7.500

Pela transferência de capital subscrito para capital realizado

5111 - D 2.500
5112 -             C 2.500

Pelos Gastos de constituição:

62xx - D     €
12x -     C   €


Espero ter ajudado,
Com os cumprimentos,