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Pagamento Especial por Conta - Coima

2 Respostas    4.584 Visualizações

Iniciado por nadia83, Abril 27, 2015, 11:26:41 AM

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nadia83

Bom dia,
Preciso (muito) de um esclarecimento dos colegas que lidam com os PEC´S!!!

Uma empresa iniciou atividade em outubro de 2012 e cessou atividade em janeiro de 2015, devidos aos contantes prejuízos e falta de viabilidade.

Em 2012 e 2013 não há lugar a PEC, correto? (escusado será dizer que foram 2 anos de prejuízo!)
Em 01/01/2014, a empresa ficou enquadrada em regime simplificado por opção. Não está isenta de PEC??? :-[  :-X
Foi recebida agora uma coima (assustadora): Artº106º nº1 CIRC - Falta de entrega de Pagamento Especial por Conta!!

Está correto? Há alguma coisa que eu possa fazer? A empresa teve ser prejuízo e foi cessada e liquidada em janeiro/2015!




Rui2

Se é exatamente como diz, não haveria lugar a PEC: n.º 10 dispensa no ano de início (2012) e seguinte (2013) e n.º 11, d), dispensa no ano do simplificado (2014), tendo em atenção o que dispõe o n.º 14 quanto ao incumprimento dos requisitos para o simplificado.

É uma questão de responder ao servio de finanças precisamente com estes dados. Além disso, se a empresa foi "cessada e liquidada em janeiro/2015", também deverá informar o serviço de finanças para extinguir o processo de contraordenação por "morte" do infrator

nadia83

Muito obrigada Rui2!!!

Respostas com esta qualidade, são de elevada importância para "leigos"!

Bem haja!