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PEC

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Iniciado por bjss, Maio 06, 2015, 12:46:32 PM

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bjss

Uma empresa quando devia ter pago o PEC  em 2013 e não pagou, vem a coima antecipada o que se deve fazer para além do pagamento da coima. Entregar o modelo P1 desse ano com o valor que atribuíram e esse pagamento posso deduzir este ano ao valor a pagar de IRC?

debsousa

Tive a mesma questão há pouco tempo e foi me dito que não preciso pagar o PEC em falta. Apenas se paga a coima.
Cumprimentos,
Débora Sousa

moneytalks

Boa tarde
É exactamente isso.
Apenas paga a coima que deverá ser calculada de acordo com os Art. 114 nº 2 e Art. 26 nº 4 do RGIT, ou seja, para as pessoas colectivas 30% do valor da prestação em falta.
Aconselho a pagar pois rapidamente agravará e a AT anda determinada em fiscalizar os PPC e PEC.
Cumprimentos
Cumprimentos
AB

bjss

Ok. Muito obrigada.

Ementril

Embora também pode efectuar o pagamento do PEC e pedir a redução da coima para 12.5%, pois assim o PEC poderá ser deduzido no Mod. 22.