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Trabalho suplementar 100%

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Iniciado por is, Maio 27, 2015, 02:03:41 PM

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is

Boa tarde

Preciso da v/ ajuda no seguinte:
A retribuição da hora de trabalho suplementar será igual à retribuição efectiva da hora normal, acrescida
de 100%, de acordo com convenção coletiva de trabalho.

Na prática, como é que se processa?
O valor hora é 2.798€. Efetuou 11 horas suplementares.
11x2.798=30.78€

É processado:
- 30.78€ + o vencimento base e sub.alimentação?
- ou (30,78€x2) + o vencimento base e sub.alimentação?

Fiquei na dúvida se a Fórmula R=(Rhxnx2) contempla 1 dia do base ou não

Obrigada



ricardof.silva


scmnc

Boa tarde,

será a opção « ou (30,78€x2) + o vencimento base e sub.alimentação», se o trabalho suplementar foi prestado em dia de descanso complementar, obrigatório ou feriado.

is