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Gratificações de balanço

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Iniciado por njgc, Maio 07, 2015, 05:49:33 PM

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njgc

Boa tarde,

Preciso de ajuda na seguinte questão:

Um empresa iniciou atividade em 2013, ano em que deu prejuizo quer fical que contabilisticos.
Acontece que em 2014 deu lucro, muito motivado pelo apoio da gerência e do emprenho dos colaboradores, dai ter decidido fazer gratificação de balanço.

A gratificação de balanço pode ser considerada custo em 2014? Movimentando-se a conta Débito-631 e a credito- 273?
é que a regra da NCRF 28 da regularidade~de pagamento, não se aplica, a empresa tem dois anos e o primeiro ano de atividade deu prejuizo?

O que faço? especializo?
e Imagina-se que a gratificação de balanço é de 10.000 eur a distribuir de igaul modo pelos colaboradores e gerentes, se em 2015 tiver pago apenas 7500 eur por dificuldade de tesouraria o que falo com os restantes 2500€?

Obrigado.

kushinadaime

Não, pelo que expões não havia pelo menos a obrigação construtiva a esse lucro, pelo falha as exigências, tem que ser considerado como distribuição em 2014, tem que ser lançado "pela acta".
Mas nada impede de no modelo 22 considerares variações patrimoniais, conferir respectivo artigo por favor, agora não tenho vagar nem certeza absoluta do que digo neste parágrafo, mas quase...

Atenção que não pode haver distribuições sem que o capital e a reserva legal esteja(m) da quota-parte  estejam completo(s), não sei se é este o caso, convém ver.

njgc

Peço desculpa não entendi, posso considerar custo em 2014?


ricardof.silva

Boa tarde,

A reserva Legal está constituída?
Pelo que descreve não parece estar.