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Divergencia CAE Anexo B Irs

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Iniciado por veracruz, Junho 01, 2015, 12:35:39 PM

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veracruz

Boa tarde.
Precisava que alguem me desse um esclarecimento.
No preenchimento do Anexo B para um CAE 43320- Montagem de trabalhos de carpintaria e caixilharia, preenchi as p.Serviços no campo 443.
Trata-se de serviços de construção civil.
A AT não concordou e colocou uma divergência e refere que o tipo de rendimentos empresariais e profissionais não é compativel com o CAE.
Não se trata de rendimentos previsto no art 151 do Cirs e/ou na CAE, certo?
Não deveria ser tributado a 10%?
Já li  e reli a legislção e não concordo mesmo com a AT.
Deêm-me as vossas opiniões por favor.
Obrigada

Sandra1992

Boa tarde colega,

Na reunião livre da OTOC disseram que no campo 443 relativamente aos serviços de construção civil só para quem tem alvará(falaram aqui na circular nº5/2014) é que é 10%, caso contrário seria no campo 440 a 75%.

Cumprimentos,
Sandra F.

veracruz

Obrigada colega. Neste caso nao possui alvará mas é detentor de titulo de registo emitido pela mesma entidade que emite alvará  O INCI. Está equiparado a diferença é que só pode executar obras no valor de 16.600€ por obra. Nestes casos já é considerado como p.serviços de construção civil? Ou o Titulo de registo não vale nada?

Sandra1992

Bom dia colega,
não sei se serve o titulo de registo colega, na reunião só disseram quem tem que ter alvará, agora se esse serve não sei. :(

GITA

Segundo informações vai sair despacho a esclarecer a aplicação dos coeficientes ,vamos aguardar