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Contabilidade e fiscalidade

cobertura de prejuizos?

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Iniciado por Cristiana L, Maio 25, 2015, 06:02:32 PM

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Cristiana L

Boa tarde,

Surgiu-me uma dúvida que talvez para muitos seja impensável :o ???!

Uma empresa que iniciou em 2014 com um capital de 1.000,00 €, e teve prejuízos de 7.000,00 €, é obrigatório o sócio fazer uma entrada para cobrir o prejuizo, ou pode ir para resultados transitados e em 2015 tentar recuperar este prejuízo??

Qual a lei para eu me orientar?
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

AndreiaM

Artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais ;)

Citação de: Cristiana L em Maio 25, 2015, 06:02:32 PM
Boa tarde,

Surgiu-me uma dúvida que talvez para muitos seja impensável :o ???!

Uma empresa que iniciou em 2014 com um capital de 1.000,00 €, e teve prejuízos de 7.000,00 €, é obrigatório o sócio fazer uma entrada para cobrir o prejuizo, ou pode ir para resultados transitados e em 2015 tentar recuperar este prejuízo??

Qual a lei para eu me orientar?