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Isenção de Horário

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Iniciado por Paula Fernandes, Maio 11, 2015, 04:28:47 PM

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Paula Fernandes

Boa tarde colegas,

Peço a vossa ajuda para o seguinte caso, Uma empresa atribuiu isenção de horário de acordo com o seu CCT aos funcionário. Mas agora passado algum tempo concluiu que só um dos funcionários não consegue fazer a suas vendas no horário normal de trabalho. Pretende retirar esta remuneração aos outros uma vez que não se justifica.
É possivel fazê-lo?
As viaturas também têem horário ou são apenas os funcionários? Este tem de andar na viatura?

Obrigada
Paula

scmnc

Boa tarde,

existindo contrato de IHT assinado, não pode de forma alguma ser retirado.
Quanto à outra questão, sim existem contratos de viaturas e colaboradores. :)


MiguelPrazeres

Colega Paula,

Como disposto no artigo 218º do CT, a isenção do horário de trabalho é uma figura que é aceite por acordo entre as partes (trabalhador e empregador), logo só poderá ser desfeito com um novo contrato de trabalho ou novo/revogação do IRCT, pelas partes.

Quanto ao carro, tem de estar previsto como parte de retribuição em espécie no contrato de trabalho, como previsto pelo nº 2 artigo 258º e 259º do CT, ou seja, o veículo é para todos os efeitos retribuição em espécie e não existem horários de utilização. Exceção a este artigo é se o veículo é enquadrado como material de laboração, isto é, se o veículo for exclusivamente da empresa e o funcionário terá de o levantar e entregar todos os dias efetivos de trabalho e durante o seu período de trabalho (como por exemplo as ambulâncias, ou camiões de transporte de alimentação aos clientes)

Cumprimentos