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Faltas por assistência médica

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Iniciado por IsaRocha, Junho 09, 2015, 09:49:49 AM

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IsaRocha

Estimados clientes.
Bom dia!

As faltas por motivo de ida ao médico, são consideradas faltas justificadas.
Este tipo de faltas implica perda de retribuição?

E se o motivo for por cirurgia?

Obrigada!
Bom trabalho
Atentamente
Isabel Rocha

csantos

Artigo 249º CT
"2 - São consideradas faltas justificadas:
d) A motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável
ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de
recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento
de obrigação legal;
i) A autorizada ou aprovada pelo empregador;"

Artigo 255º CT
"1 - A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número
seguinte.
2 - Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as
seguintes faltas justificadas:
a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de
segurança social de protecção na doença;
b) Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a
qualquer subsídio ou seguro;"

Artigo 257º CT
"Artigo 257.º
Substituição da perda de retribuição por motivo de falta
1 - A perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:
a) Por renúncia a dias de férias em igual número, até ao permitido pelo n.º 5 do artigo
238.º, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador;
b) Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites
previstos no artigo 204.º quando o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho o
permita.
2 - O disposto no número anterior não implica redução do subsídio de férias correspondente
ao período de férias vencido."

Espero que estes artigos ajudem! :)

Cumprimentos
Cumps,
Célia Santos

IsaRocha

Atentamente
Isabel Rocha