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Contabilidade e fiscalidade

Ajuda preenchimento quadro 0510 - Locações

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Iniciado por taniacarvalho, Junho 18, 2015, 10:51:02 AM

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taniacarvalho

Bom dia colegas,

Preciso da vossa ajuda. Tenho de preencher o quadro 0510 do anexo A, mas estou com muitas duvidas dos valores que colocar no ponto 5 e 6. Se alguém me conseguir ajudar agradeço!   :D

RoseGold

Bom dia,

é minha primeira vez que estou a preencher a ies, pelo que a minha experiência é zero  :)

Mas também tive que preencher esse quadro e encontrei pela internet um documento de 2011 denominado "FAQs no preenchimento da IES 2011" da OTOC, e num dos pontos descreve o seguinte:

"Atendendo a estas exigências de divulgação, uma entidade que adote a NCRF-PE terá que preencher
o ponto 1 a 4 do Quadro 0510-A, com indicação das quantias brutas, depreciações/amortizações
acumuladas, perdas por imparidade/reversões e quantias líquidas escrituradas dos itens adquiridos em
regime de locação financeira (ponto 7.1 do anexo 10), por cada categoria de ativo existente à data do
balanço....  Assim, se a entidade (locatária) estiver a adotar a NCRF-PE não terá que preencher os pontos 5, 6, 7, 8 e 9 do Quadro 0510-A do Anexo A da IES."

Entendi que não seria necessário preencher os pontos 5,6,7, etc do mesmo quadro.
Resta é saber se este documento está atualizado  :o

Não sei se foi util, mas como disse, é a 1ª vez que preencho a IES.

taniacarvalho

Citação de: cris1987 em Junho 18, 2015, 11:21:41 AM
Bom dia,

é minha primeira vez que estou a preencher a ies, pelo que a minha experiência é zero  :)

Mas também tive que preencher esse quadro e encontrei pela internet um documento de 2011 denominado "FAQs no preenchimento da IES 2011" da OTOC, e num dos pontos descreve o seguinte:

"Atendendo a estas exigências de divulgação, uma entidade que adote a NCRF-PE terá que preencher
o ponto 1 a 4 do Quadro 0510-A, com indicação das quantias brutas, depreciações/amortizações
acumuladas, perdas por imparidade/reversões e quantias líquidas escrituradas dos itens adquiridos em
regime de locação financeira (ponto 7.1 do anexo 10), por cada categoria de ativo existente à data do
balanço....  Assim, se a entidade (locatária) estiver a adotar a NCRF-PE não terá que preencher os pontos 5, 6, 7, 8 e 9 do Quadro 0510-A do Anexo A da IES."

Entendi que não seria necessário preencher os pontos 5,6,7, etc do mesmo quadro.
Resta é saber se este documento está atualizado  :o

Não sei se foi util, mas como disse, é a 1ª vez que preencho a IES.


Tal como eu, também é a 1ª IES que preencho.
Neste caso a empresa adota a NCRF-ME, por isso a duvida continua. Mas obrigada pelo esclarecimento!  :)

rcca

Boa tarde,

O que é pedido para divulgar sobre locações no anexo das ME?
Citação
7 — Locações:
7.1 — Quantia escriturada líquida à data do balanço por
cada categoria de activo em locações financeiras;

7.2 — Descrição geral de acordos de locações financeiras
e operacionais e informação sobre: renda contingente a
pagar, cláusulas de renovação, opções de compra e eventuais
restrições impostas.


O 7.1 corresponde ás linhas 1 a 4.
O 7.2 é feito em outras divulgações do quadro das locações.

Conclusão: Linhas 5 a 9 não é de preenchimento obrigatório.


RoseGold

Penso que o procedimento seja o mesmo para NC-ME:

"...uma entidade que adote a NC-ME terá que preencher o ponto 1 a 4 do Quadro 0510-A, com indicação das quantias brutas, depreciações/amortizações acumuladas e quantias líquidas escrituradas dos itens adquiridos em regime de locação financeira (ponto 7.1 do anexo 10), por cada categoria de ativo existente à data do balanço.
Para além disso deverá ainda divulgar informações adicionais previstas no ponto 7.2 do Anexo 10, a incluir no campo "Outras divulgações".

Assim, se a entidade (locatária) estiver a adotar a NC-ME não terá que preencher os pontos 5, 6, 7, 8 e 9 do Quadro 0510-A do Anexo A da IES. "


taniacarvalho

Muito obrigada colegas! Fiquei esclarecida  :)