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Campo L60 do anexo L

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Offline Pedro X.

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Campo L60 do anexo L
« em: Julho 03, 2015, 09:00:41 am »
Bom dia colegas. Por favor ajudem-me no seguinte:

No campo L60, colocamos aqui o iva liquidado das aquisições intracomunitár ias e serviços de sujeitos passivos comunitários em que fizemos o reverse charge certo?

Por exemplo, temos um fornecedor de matérias primas sujeito passivo em frança. Ele facturou-nos sem iva, nós cá ao contabilizarmo s a factura liquidamos e deduzimos iva. É este iva liquidado que colocamos neste campo?

Obrigado

 

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