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Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Campo L60 do anexo L

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Iniciado por Pedro X., Julho 03, 2015, 09:00:41 AM

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Pedro X.

Bom dia colegas. Por favor ajudem-me no seguinte:

No campo L60, colocamos aqui o iva liquidado das aquisições intracomunitárias e serviços de sujeitos passivos comunitários em que fizemos o reverse charge certo?

Por exemplo, temos um fornecedor de matérias primas sujeito passivo em frança. Ele facturou-nos sem iva, nós cá ao contabilizarmos a factura liquidamos e deduzimos iva. É este iva liquidado que colocamos neste campo?

Obrigado