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Proposta de Resolução 1ª Parte do Exame

25 Respostas    24.759 Visualizações

Iniciado por Alpha, Junho 23, 2011, 09:10:40 AM

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Alpha

Cara Clarinha,

É capaz de ter razão. Além da leitura do site da OTOC, fiz mais algumas pesquisas e encontrei o seguinte link:

http://www.portal-gestao.com/slideshow/impostos/item/6428-o-que-%C3%A9-o-regime-da-transpar%C3%AAncia-fiscal?.html

"No caso de uma sociedade profissional, unipessoal, por quotas constituída para o exercício da actividade profissional de TOC, em que o único sócio é TOC, encontra-se enquadrada no regime da transparência fiscal previsto no art. 6º do CIRC. Neste caso procede-se ao apuramento da matéria colectável de acordo com os critérios fiscais e posteriormente, a mesma, é englobada na esfera de tributação em IRS da pessoa singular.

Contrariamente uma sociedade constituída para o exercício da actividade de medicina dentária e medicina veterinária, nunca se enquadrará no regime da transparência fiscal (art. 6º do CIRC), uma vez que se trata de actividades profissionais incluídas em códigos de actividade distintos, códigos 7 e 1410, respectivamente."


Assim que puder vou alterar proposta inicial para "é obrigatório".

Obrigado pelo esclarecimento ;) Ah! e o Alpha é um colega e não uma colega!  ;D


CLARINHA

ok
Ainda bem que conseguiu ver bem a coisa :D :D :D

De qualquer maneira colega com  0 ;D ;D ;D, das resposta que já vi postou por cá, acho que deve passar...nao é por ter 1 ou duas erradas que não passa
alias parece-me que a maior parte do pessoal que comentou as respostas ao exame da otoc, deve passar...
É só a minha opinião :D
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Bruna

Já estou mais descansada em relação à questão 5!!  ;D
Em relação à resolução do colega, já tenho 4 erradas.... =/ isto se o colega tiver razão na Q20.

Sinceramente espero passar,mas..........

Qd é que o colega põe a sua resolução da parte II? ihihih Não querendo abusar  :D

Carlos Lagoa

Boa Tarde

Estou confiante de que qualquer uma das propostas aqui apresentadas não esteja muito fora da correcção da OTOC e por isso devo ter passado.
Quanto a questão 5 eu sou da opinião da Clarinha, o meu entendimento tambem é o de que deve ser obrigatoriamente enquadrado, quanto a questão 20 ai já me suscita mais duvidas uma vez que sendo as sacas para "embalar" os produtos vendidos o entendimento deveria ser de Custo das vendas, mas o Custo de distribuição tambem me parece acertado dado que esse "embalamento" não é obrigatorio, vamos esperar pela grelha oficial.
Caso fosse possivel gostaria que colocasse aqui tambem a proposta para a segunda parte do exame.

Obrigado

Carlos Lagoa
Tecnico de contabilidade
Candidato a TOC

Bnt007

Foi a primeira vez que fui a exame. não fazia ideia que 0,1 era muito a descontar!!! A Otoc é muito exigente, parece mais exigente que a dos médicos ou dos advogados!! Os contabilistas estão sem trabalho, deve ser por isso, para impedir a entrada de novos profissionais. Sem descontar ou descontando algumas ainda passava, agora mesmo com a maioria das perguntas certas, com uma dezena delas mal e algumas não respondidas, estou fo****. No próximo exame já só respondo aquelas que tiver a certeza. Isto é engraçado, porque eu sabia que era a descontar, mas pensava que era 0,01 ou 0,05, algo assim, não 1/4 em 0,4, é 25% da resposta anterior que vai à vida!!! Se observar-mos os testes de escolha multipla de outras instituições é isso que vemos!!! Agora percebo porque tanta contestação em volta do acesso à OTOC por tantos membros. Acho triste é aqueles que já entraram, estarem calados!!! Eu tou bem instalado no sistema, mas todos os dias quebro com o mesmo e contesto!! Digo a verdade às pessoas e denuncio aqueles que dentro da minha instituição tenta enganar o próximo. É preciso quebrar com o sistema no nosso País. Pensem nisso! Com 27 perguntas bem e 18 mal posso dizer olá a outubro. Obrigado OTOC.

Alpha

Boa Tarde,

Eu também espero que seja Custo das vendas até porque essa foi a minha resposta no exame.

Quanto à 2ª parte, e muito embora lamentando, não vou efectuar a proposta de correcção, pois há certas perguntas que continuam a suscitar-me algumas dúvidas, designadamente:
Q26, Q31, Q33, Q42 e a Q45.

Cumps,
Alpha


Alpha

Caros colegas,

Quem quiser aprofundar mais um pouco a Q08 referente ao Desconto Financeiro e a opção de regularizar o IVA mediante opção do fornecedor, poderá consultar o seguinte documento disponível no site da OTOC - página 3:
http://www.ctoc.pt/downloads/files/1256226448_61a66_consultorio_final.pdf

Passo a transcrever um excerto do documento:
"Refira-se ainda que a questão da regularização do IVA por parte do fornecedor é uma opção e não uma obrigação legal, conforme decorre do artigo 78.º, n.º 2 do CIVA e apenas pode ser feita quando este tiver na sua posse prova de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de que foi reembolsado do imposto, sem o que se considera indevida a respectiva dedução de acordo com o artigo 78.º, n.º 5 do Código do IVA."

Cumps!

Alpha

Boa noite,

Após a divulgação dos resultados e respectiva resolução ao exame, apresento, de seguida, uma errata à minha proposta de resolução:

Q03: Nunca está sujeita a retenção na fonte. Só posso assumir que a nível fiscal uma caução seja considerada como uma garantia e, consequentemente, seja devolvida no término do arrendamento. Daí não ser considerada como renda/rendimento.
Q25: Uma variação patrimonial positiva não tributada e sem efeito no reporte de prejuízos. No entender da OTOC a resposta "VPP não tributada" não é a mais correcta pois está incompleta - falta a menção do reporte dos prejuízos.

As restantes respostas da resolução estão correctas.

Cumprimentos!
Alpha

saraacs

Ola Alpha.

Estou a pensar recorrer na questão 3, e queria a tua opiniao.
No meu ponto de vista, a caução paga foi de 3 meses de renda como esta no enunciado, logo tambem posso interpretar como renda adiantada, pq especificam que é referente á renda e nao uma simples caução para danos causados como exemplo.
Se fosse uma simples caução aí sim concordava que nao havia retenção, pq no fim do contrato era devolvido, agora neste caso pode ser aplicada com renda anticipada.
Eu coloquei como resposta " Nao esta sujeita a retenção na fonte de IRC caso o senhorio......."
Achas que tenho alguma hipotese para argumentar a minha ideia.
Obrigada

Nuno Ferreira

Boa noite!

Eu se estivesse na tua posição recorria da Q3. Primeiro pedia um parecer às Finanças, mas parece-me que a resposta da OTOC não é muito correcta... e se fosse a única!!! Mas que fazer, é sempre a mesma coisa...

Cumprimentos,

NF

mik

Citação de: Nuno Ferreira em Agosto 02, 2011, 10:43:17 PM
Boa noite!

Eu se estivesse na tua posição recorria da Q3. Primeiro pedia um parecer às Finanças, mas parece-me que a resposta da OTOC não é muito correcta... e se fosse a única!!! Mas que fazer, é sempre a mesma coisa...

Cumprimentos,

NF

temos que abrir um topico para debatermos isto, tal como a questão 34 que suscita grandes duvidas, talvez com opinioes mais fundadas conseguiremos justificar as nossas respostas e ainda conseguir passar.