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Contabilidade e fiscalidade

Restituição de IVA versus Consignação Fiscal (0,5% do IRS)

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Iniciado por catarinacosta, Junho 24, 2015, 04:05:12 PM

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catarinacosta

Boa tarde colegas,

Gostaria de saber se uma IPSS que beneficia da restituição do IVA nos termos do Decreto-Lei nº 20/90 de 13 de janeiro, pode beneficiar em simultâneo da consignação da quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado aos sujeitos passivos deste imposto, nos termos dos nºs 3 a 6 do artigo 32º da  Lei nº 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa)?
Ou tem que optar por uma destas situações?

Espero que me possam ajudar!  :)

Bom trabalho para todos.
Catarina Costa

veracruz

Bom dia colega.
Sim, pode beneficiar dos dois incentivos simultaneamente.
Espero ter ajudado.

catarinacosta

Citação de: veracruz em Junho 26, 2015, 09:06:52 AM
Bom dia colega.
Sim, pode beneficiar dos dois incentivos simultaneamente.
Espero ter ajudado.

Obrigada pela ajuda Vera Cruz.
Sem querer abusar seria possível indicar-me a legislação onde eu possa obter esta informação?

Cumprimentos,
Catarina Costa

veracruz

A Lei nº 91/2009, de 31 de Agosto, procedeu à alteração do art.º 65º, 2 da Lei nº 16/2001, por forma a permitir às IPSS a acumulação dos dois benefícios: o reembolso do IVA com a consignação da quota de 0,5% do IRS. 
Assim, deve ser esclarecido que não haverá lugar à renúncia ao reembolso de IVA como condição para beneficiar da consignação fiscal de 0,5%,

catarinacosta

Citação de: veracruz em Julho 22, 2015, 05:59:57 PM
A Lei nº 91/2009, de 31 de Agosto, procedeu à alteração do art.º 65º, 2 da Lei nº 16/2001, por forma a permitir às IPSS a acumulação dos dois benefícios: o reembolso do IVA com a consignação da quota de 0,5% do IRS. 
Assim, deve ser esclarecido que não haverá lugar à renúncia ao reembolso de IVA como condição para beneficiar da consignação fiscal de 0,5%,

Muito Obrigada :)