Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Comunicação AT - exatidão retenções de IRS, trab. dependente

5 Respostas    4.337 Visualizações

Iniciado por Nubiz, Julho 20, 2015, 09:40:27 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Nubiz

Bom dia colegas,

Precisava da vossa ajuda.

No inicio do ano a AT enviou um email genérico sobre a exatidão na aplicação das taxas de retenções de IRS do trabalho dependente.

Eu vi essa comunicação neste fórum, inclusive cheguei a imprimir, e desde sexta-feira que a procuro e não encontro.

Não tenho a certeza, mas julgo que ter sido o colega André Pereira a postar essa publicação.

Podem-me ajudar??

Obrigado.

Cmpts,
Nubiz


AndreiaM

Telvez seja isto:

CitaçãoA Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores.

Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número de dependentes.

Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista.

Na medida em que o sistema vai ser operacionalizado nos próximos dias, vimos por este meio recomendar que esta empresa confirme junto dos seus funcionários que aquelas declarações estão devidamente atualizadas, de forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei.

As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicamente com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00, quando há falsidade na declaração entregue. As situações de persistência do incumprimento serão objeto de ação inspetiva pela AT para correção das retenções na fonte realizadas pelas empresas que não reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes.

Nubiz


JoanaSeveriano

Ahhhh...isto deve explicar o que um funcionário nos veio questionar...

O sr. recebeu um e-mail da AT para atualizar a sua situação na empresa, dizendo que, da análise ao que a empresa declarou na DMR de abril e maio, terá sido inferior ao que deveria ter retido. Estive a analisar o caso e não deteto a razão, já que o sr. reafirma ser casado, e único titular de rendimentos, o que corresponde às taxas que aplicámos efetivamente no recibo.

Têm algum caso idêntico?
Esta comunicação foi emitida em algum ofício??

Obrigada!

Joana Severiano

AndreiaM

Atenção a isto:

Citação2 – Com as alterações introduzidas no Código do IRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro (Reforma da tributação das pessoas singulares), ficaram automaticamente revogadas as opções anteriormente exercidas pelos sujeitos passivos para a aplicação da tabela de retenção na fonte na situação de "casado, único titular".


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/NEWS_Retencao_Fonte_situacao_pessoal_e_familiar.htm


Citação de: JoanaSeveriano em Julho 20, 2015, 04:14:46 PM
Ahhhh...isto deve explicar o que um funcionário nos veio questionar...

O sr. recebeu um e-mail da AT para atualizar a sua situação na empresa, dizendo que, da análise ao que a empresa declarou na DMR de abril e maio, terá sido inferior ao que deveria ter retido. Estive a analisar o caso e não deteto a razão, já que o sr. reafirma ser casado, e único titular de rendimentos, o que corresponde às taxas que aplicámos efetivamente no recibo.

Têm algum caso idêntico?
Esta comunicação foi emitida em algum ofício??

Obrigada!

JoanaSeveriano

Obrigada pelo alerta colega AndreiaM, mas já tinha tido isso em atenção. Aliás, foi a primeira coisa que fui analisar. Também não é o caso. Há qualquer coisa a falhar aqui no meio  :o :o
Citação de: AndreiaM em Julho 20, 2015, 04:27:38 PM
Atenção a isto:

Citação2 – Com as alterações introduzidas no Código do IRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro (Reforma da tributação das pessoas singulares), ficaram automaticamente revogadas as opções anteriormente exercidas pelos sujeitos passivos para a aplicação da tabela de retenção na fonte na situação de "casado, único titular".


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/NEWS_Retencao_Fonte_situacao_pessoal_e_familiar.htm


Citação de: JoanaSeveriano em Julho 20, 2015, 04:14:46 PM
Ahhhh...isto deve explicar o que um funcionário nos veio questionar...

O sr. recebeu um e-mail da AT para atualizar a sua situação na empresa, dizendo que, da análise ao que a empresa declarou na DMR de abril e maio, terá sido inferior ao que deveria ter retido. Estive a analisar o caso e não deteto a razão, já que o sr. reafirma ser casado, e único titular de rendimentos, o que corresponde às taxas que aplicámos efetivamente no recibo.

Têm algum caso idêntico?
Esta comunicação foi emitida em algum ofício??

Obrigada!
Joana Severiano