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Duvida: artº 106 CT‏

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Offline smafonso

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Duvida: artº 106 CT‏
« em: Julho 19, 2015, 08:46:04 pm »
Boa noite colegas,

O act pediu a uma  cliente minha: Informação sobre aspectos relevantes na prestação de trabalho - artº 106 e ss. do CT.

Teremos de fazer um documento novo ou é suficiente o contrato de trabalho?

Obrigada

Sílvia Afonso

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Offline andreianeto

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Re: Duvida: artº 106 CT‏
« Responder #1 em: Agosto 20, 2015, 09:37:31 am »
A informação elencada no art.º 106 do CT deve constar no contrato de trabalho. Também o recibo de vencimento  deve fazer referência a alguma dessa informação, como por exemplo, a apólice de acidentes de trabalho, etc.

É obrigatório afixar, no local de trabalho e de acesso a todos os trabalhadores, o mapa de horário de trabalho com o horário de funcionamento, período normal de trabalho diário e semanal, e também, o mapa de férias. Deve ser disponibilizad o ao trabalhador o manual de procedimentos internos (também pode estar afixado).


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Offline kushinadaime

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Re: Duvida: artº 106 CT‏
« Responder #2 em: Agosto 20, 2015, 12:17:42 pm »
Pode fazer parte do contracto de trabalho, situação em que a informação escrita é dispensada, mas não é equivalente, se na informação escrita é apenas uma informação escrita, se puser no contracto é já uma clausula contractual a ser cumprida, mas nada que não se ultrapasse acrescentando nesse contracto as condições para alteração dessas cláusulas...
Imagine que a empresa cresce e quer mudar de instalações, não pode, está proibida se o contracto de trabalho disser que o local de trabalho é aquele e pontos, quer dizer, pode forçar mas isso custa...
Mas se no contracto estiver lá também que o empregador pode mudar o local de trabalho, nestas e naquelas condições, o empregador limita-se a cumprir a lei mais o contracto, sai mais barato, é mais simples e é outro sossego.

 

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