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Fundos de Compensação/Subsidio Maternidade

5 Respostas    5.403 Visualizações

Iniciado por paulalage, Setembro 08, 2015, 12:57:39 AM

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paulalage

Colegas,

Agradeço as vossas opiniões para a seguinte questão:

Quando uma empregada fica de licença de maternidade como é que funciona a nível de fundos de compensação?

Cumprimentos,
Paula Lage

jana1821

Bom dia,

http://www.fundoscompensacao.pt/faqs-fct.asp

"As faltas dadas pelos trabalhadores afetam o valor das entregas?

O valor das entregas ao FCT é apenas afetado pela ocorrência de eventos com impacto na antiguidade do trabalhador e, consequentemente, no valor da compensação que este venha a ter direito na sequência da cessação do respetivo contrato de trabalho.

Neste contexto, por exemplo, as faltas injustificadas devem ser registadas e diminuem o valor das entregas a efectuar aos fundos. Já as faltas por doença, não afetando a antiguidade do trabalhador, não dão origem a qualquer alteração do valor das entregas a efetuar pelo empregador."[/i]

Espero que ajude!
Cumprimentos
Joana Pereira

JoanaSeveriano

Bom dia Colegas,

Concordo com a colega jana1821...parece-me que terá de efetuar as entregas ao FCT/FGCT.
Joana Severiano

scmnc

Bom dia,

toda a informação que consta no FCT, é o espelho do que declara e entrega, na Segurança Social.
Se a colaboradora, está de licença de maternidade, não efetuou descontos e consequentemente não terá valores a pagar no FCT. :)

JoanaSeveriano

Boa Tarde Colegas,
Permita-me que discorde, colega scmnc.

Então, tendo em conta o que a colega transcreveu do sítio http://www.fundoscompensacao.pt/faqs-fct.asp : :
Citação de: jana1821 em Setembro 08, 2015, 09:51:51 AM
Bom dia,

http://www.fundoscompensacao.pt/faqs-fct.asp

"As faltas dadas pelos trabalhadores afetam o valor das entregas?

O valor das entregas ao FCT é apenas afetado pela ocorrência de eventos com impacto na antiguidade do trabalhador e, consequentemente, no valor da compensação que este venha a ter direito na sequência da cessação do respetivo contrato de trabalho.

Neste contexto, por exemplo, as faltas injustificadas devem ser registadas e diminuem o valor das entregas a efectuar aos fundos. Já as faltas por doença, não afetando a antiguidade do trabalhador, não dão origem a qualquer alteração do valor das entregas a efetuar pelo empregador."[/i]

Espero que ajude!

"NÃO DÃO ORIGEM A QUALQUER ALTERAÇÃO DO VALOR"
Penso que é claro que o valor das entregas tem de ser feito, mesmo que para a Segurança Social, não tenha declarado qualquer valor dado estar de licença. Soa a estranho, sim, mas penso que é o correto!
Se encontrar justificação em contrário, agradeço partilha!
Joana Severiano

paulalage

Colegas,

Obrigada pelas vossas informações.....parece-me que o correcto é mesmo o pagamento mensal do fundo de compensação independentemente de nas folhas da segurança social a enviar (DRI) e na DMR não constar qualquer valor!

Cumprimentos,
Paula Lage