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Aluguer de salas

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Iniciado por Balolinha, Outubro 20, 2015, 12:58:59 PM

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Balolinha

Bom dia colegas,

Uma IPSS pode alugar os espaços que dispõe?
Qual será o tipo de contabilização desses alugueres e poderá ser sem IVA?

Obrigado,

arturtiago

colega, boa tarde

as ipss estão isenta de iva ao abrigo do nº 6 e 7 do arº 9º e tambem do artº 10º.
agora, se nos estatutos da ipss não disser nada sobre o aluguer de espaços das suas instalações, em minha opinião, o aluguer enquadra-se numa operação de "distorção de concorrência" e, aí, está sujeita ao iva, bem como de uma receita extra.

tiago

jana1821

Citação de: arturtiago em Outubro 20, 2015, 02:01:01 PM
colega, boa tarde

as ipss estão isenta de iva ao abrigo do nº 6 e 7 do arº 9º e tambem do artº 10º.
agora, se nos estatutos da ipss não disser nada sobre o aluguer de espaços das suas instalações, em minha opinião, o aluguer enquadra-se numa operação de "distorção de concorrência" e, aí, está sujeita ao iva, bem como de uma receita extra.

tiago

Boa tarde,
Concordo com o colega, tudo o que seja atividade fora do âmbito da IPSS e que seja sujeita a IVA neste caso aluguer de espaço é sujeito a IVA e passa a ter atividade mista, penso que está enquadrado no artigo 23º do CIVA.
Cumprimentos
Joana Pereira

Bocagiano

Existe deturpação à concorrência em caso de estar Isento de IVA e a IPSS efectuar o arrendamento nesse trâmite.

Observação:
Aluguer= Bens Móveis (Ex: Automóvel)
Arrendamento = Bens Imóveis (Ex: Apartamento)