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Taxas IRS

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Offline lucelia

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Taxas IRS
« em: Setembro 07, 2015, 05:42:53 pm »
Boa tarde, gostaria de saber se algum me sabe dizer no código do irs aonde está a dizer que todo o rendimento recebido vai somar ao vencimento e disparar o irs, e se num mês só receber um valor minimo não vai descontar irs.
Obrigado

Lucélia

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Offline ricardof.silva

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Re: Taxas IRS
« Responder #1 em: Setembro 07, 2015, 06:55:05 pm »
Pelos dados que fornece, aconselho a ler o artigo 2.º do CIRS.

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Offline lucelia

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Re: Taxas IRS
« Responder #2 em: Setembro 07, 2015, 08:46:02 pm »
Obrigado pela resposta, mas vou dar um exemplo uma pessoa ue num mes só receba um prémio de 150 euros,  nesse mes não via descontar irs, mas se tivesse o vencimento e tudo o resto com mais este valor vai tudo a somar e disparar o irs, mas no caso isolado vai só calcular irs sobre os 150 ou vai á mesma buscar a taxa tendo como base o vencimento, não sei se me expliquei.
Obrigado

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Offline ricardof.silva

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Re: Taxas IRS
« Responder #3 em: Setembro 07, 2015, 11:28:13 pm »
Obrigado pela resposta, mas vou dar um exemplo uma pessoa ue num mes só receba um prémio de 150 euros,  nesse mes não via descontar irs, mas se tivesse o vencimento e tudo o resto com mais este valor vai tudo a somar e disparar o irs, mas no caso isolado vai só calcular irs sobre os 150 ou vai á mesma buscar a taxa tendo como base o vencimento, não sei se me expliquei.
Obrigado

Não sei se entendi o que pretende mas vou tentar ajudar, partindo do pressuposto que é referente a um prémio de trabalho dependente.

Como é inserido o premio em termos fiscais. Segundo o art.º 2 nº1 do CIRS "As remunerações referidas no número anterior compreendem, designadamente, ordenados, salários,
vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, senhas de
presença, emolumentos, participações em multas e outras remunerações acessórias, ainda que
periódicas, fixas ou variáveis, de natureza contratual ou não", logo é considerado rendimentos da categoria A (dependente).
Artigo 99.º nº1 al. a)do CIRS "...obrigados a reter imposto...rend imentos de trabalho dependente"
Artigo 99.º C nº1 e 2 do CIRS "1 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 8 do artigo 99.º, a retenção de IRS é efetuada sobre as remunerações mensalmente pagas ou postas à disposição dos seus titulares, mediante a aplicação das taxas que lhes correspondam, constantes da respetiva tabela".

Significa que o valor mensal considerado como trabalho dependente está sujeito a IRS aplicando as tabelas de retenção consoante o rendimentos, a situação conjugal e familiar. 

Vou tentar dar um exemplo:

Não casado 0 dependentes.
Mes A
Vencimento base:550 euros
calculo do vencimento:
VB 550
IRS 0(com este valor nao atinge a taxa mínima para retenção)
SS-60,5 (550*0,11)
Vencimento Liquido: 489,50

Agora mês B
Vencimento base: 550
Prémio 150
calculo:
VB 550
Prémio +150
IRS-52,5 ((550+150)*0,075)
SS -77 ((550+150)*0,11)
Sobretaxa-2((550+150-52,5-77-505)*0,035)
VLiquido=568,5 euros
Se no mês C não obtiver prémio tem um vencimento liquido de 489,50 euros(igual ao mês A).

Não sei se esclareci a sua duvida, mas qualquer coisa é só dizer  ;)

 

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