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Taxas IRS

3 Respostas    2.821 Visualizações

Iniciado por lucelia, Setembro 07, 2015, 05:42:53 PM

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lucelia

Boa tarde, gostaria de saber se algum me sabe dizer no código do irs aonde está a dizer que todo o rendimento recebido vai somar ao vencimento e disparar o irs, e se num mês só receber um valor minimo não vai descontar irs.
Obrigado

Lucélia

ricardof.silva

Pelos dados que fornece, aconselho a ler o artigo 2.º do CIRS.

lucelia

Obrigado pela resposta, mas vou dar um exemplo uma pessoa ue num mes só receba um prémio de 150 euros,  nesse mes não via descontar irs, mas se tivesse o vencimento e tudo o resto com mais este valor vai tudo a somar e disparar o irs, mas no caso isolado vai só calcular irs sobre os 150 ou vai á mesma buscar a taxa tendo como base o vencimento, não sei se me expliquei.
Obrigado

ricardof.silva

Citação de: lucelia em Setembro 07, 2015, 08:46:02 PM
Obrigado pela resposta, mas vou dar um exemplo uma pessoa ue num mes só receba um prémio de 150 euros,  nesse mes não via descontar irs, mas se tivesse o vencimento e tudo o resto com mais este valor vai tudo a somar e disparar o irs, mas no caso isolado vai só calcular irs sobre os 150 ou vai á mesma buscar a taxa tendo como base o vencimento, não sei se me expliquei.
Obrigado

Não sei se entendi o que pretende mas vou tentar ajudar, partindo do pressuposto que é referente a um prémio de trabalho dependente.

Como é inserido o premio em termos fiscais. Segundo o art.º 2 nº1 do CIRS "As remunerações referidas no número anterior compreendem, designadamente, ordenados, salários,
vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, senhas de
presença, emolumentos, participações em multas e outras remunerações acessórias, ainda que
periódicas, fixas ou variáveis, de natureza contratual ou não", logo é considerado rendimentos da categoria A (dependente).
Artigo 99.º nº1 al. a)do CIRS "...obrigados a reter imposto...rendimentos de trabalho dependente"
Artigo 99.º C nº1 e 2 do CIRS "1 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 8 do artigo 99.º, a retenção de IRS é efetuada sobre as remunerações mensalmente pagas ou postas à disposição dos seus titulares, mediante a aplicação das taxas que lhes correspondam, constantes da respetiva tabela".

Significa que o valor mensal considerado como trabalho dependente está sujeito a IRS aplicando as tabelas de retenção consoante o rendimentos, a situação conjugal e familiar. 

Vou tentar dar um exemplo:

Não casado 0 dependentes.
Mes A
Vencimento base:550 euros
calculo do vencimento:
VB 550
IRS 0(com este valor nao atinge a taxa mínima para retenção)
SS-60,5 (550*0,11)
Vencimento Liquido: 489,50

Agora mês B
Vencimento base: 550
Prémio 150
calculo:
VB 550
Prémio +150
IRS-52,5 ((550+150)*0,075)
SS -77 ((550+150)*0,11)
Sobretaxa-2((550+150-52,5-77-505)*0,035)
VLiquido=568,5 euros
Se no mês C não obtiver prémio tem um vencimento liquido de 489,50 euros(igual ao mês A).

Não sei se esclareci a sua duvida, mas qualquer coisa é só dizer  ;)