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Duas Atividades completamente distintas

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Iniciado por sand01, Setembro 28, 2015, 10:50:40 AM

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sand01

Muito bom dia ao fórum,

Os colegas acham viável a constituição de uma firma com duas atividades completamente distintas?

Com padaria e pastelaria e,

Atividades de mecânica geral


Parece-vos haver algum inconveniente?


Obrigada desde já pela vossa opinião

Sandrine Reis

Fernando Costa

No objeto social da empresa, pode incluir as atividades que pretender.
Cprs
FC

sand01

Obrigada Colega Fernando Costa,

Na sua opinião o facto das atividades serem tão diferentes não gera qualquer problema?

Fernando Costa

Não, desde que a empresa tenha no seu quadro, pessoal devidamente habilitado para exercer essas atividades, ou em alternativa subcontratar serviços a outras empresas.
Cprs
FC

kushinadaime

Citação de: sand01 em Setembro 28, 2015, 10:50:40 AM
Muito bom dia ao fórum,

Os colegas acham viável a constituição de uma firma com duas atividades completamente distintas?

Com padaria e pastelaria e,

Atividades de mecânica geral


Parece-vos haver algum inconveniente?


Obrigada desde já pela vossa opinião

Sandrine Reis
Depende da actividade, por exemplo mediadores de seguros só podem trabalhar com seguros, senão não tem a actividade licenciada.

Fernando Costa

Não é bem assim colega. Está enganado.
Conheço uma empresa de seguros que exerce a atividade secundária de comercio de veiculos automóveis e está devidamente licenciada pelo ISP (Instituto de Seguros de Portugal) que lhe emitiu o certificado de registo de mediador de Seguros e ainda por cima é LOJA de uma companhia de seguros(exclusividade).
Conheço outra sociedade, que é mediador de seguros e tem atividades de limpezas e condomínios.
O facto de ser mediador de seguros, não implica que não possa exercer atividade secundária.
Cprs
FC

nunomcastro

Citação de: Fernando Costa em Setembro 28, 2015, 04:55:39 PM
Não é bem assim colega. Está enganado.
Conheço uma empresa de seguros que exerce a atividade secundária de comercio de veiculos automóveis e está devidamente licenciada pelo ISP (Instituto de Seguros de Portugal) que lhe emitiu o certificado de registo de mediador de Seguros e ainda por cima é LOJA de uma companhia de seguros(exclusividade).
Conheço outra sociedade, que é mediador de seguros e tem atividades de limpezas e condomínios.
O facto de ser mediador de seguros, não implica que não possa exercer atividade secundária.
Cprs
FC

Eu também conheço um caso de um mediador de seguros que dá formação em várias áreas.