Caríssimos,
Necessitava de uma pequena ajuda/esclarecimento.
Diz o DL 20/90 de 13 de janeiro que as IPSS poderão solicitar a restituição de IVA em algumas operações, nomeadamente, 50% sobre "
aquisição de bens ou serviços relativos a elementos do ativo fixo tangível sujeitos a deperecimento utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respetivos fins estatutários, com exceção de veículos e espetivas reparações, desde que constantes de faturas de valor unitário não inferior a 99,76 €, com exclusão do IVA, e cujo valor global, durante o exercício, não seja superior a 9.975,96 €, com exclusão de IVA."
Determinada instituição adquiriu um sistema de assiduidade e controlo de acessos para funcionários e utentes, no valor de 10.000 €. Na vossa opinião, esta aquisição enquadra-se para solicitar a restituição de IVA?
Tenho dúvidas sobre a aplicação dos "fins estatutários".
Se fossem vocês, solicitavam a restituição de IVA?
Agradeço a vossa melhor opinião.

Cumprimentos,
Nubiz