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IPSS - Restituição de IVA (A.F.T.)

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Iniciado por Nubiz, Agosto 27, 2015, 12:38:07 PM

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Nubiz

Caríssimos,

Necessitava de uma pequena ajuda/esclarecimento.

Diz o DL 20/90 de 13 de janeiro que as IPSS poderão solicitar a restituição de IVA em algumas operações, nomeadamente, 50% sobre "aquisição de bens ou serviços relativos a elementos do ativo fixo tangível sujeitos a deperecimento utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respetivos fins estatutários, com exceção de veículos e espetivas reparações, desde que constantes de faturas de valor unitário não inferior a 99,76 €, com exclusão do IVA, e cujo valor global, durante o exercício, não seja superior a 9.975,96 €, com exclusão de IVA."

Determinada instituição adquiriu um sistema de assiduidade e controlo de acessos para funcionários e utentes, no valor de 10.000 €. Na vossa opinião, esta aquisição enquadra-se para solicitar a restituição de IVA?

Tenho dúvidas sobre a aplicação dos "fins estatutários".
Se fossem vocês, solicitavam a restituição de IVA?
Agradeço a vossa melhor opinião. ;)

Cumprimentos,
Nubiz

Nubiz

Colegas,

Vai uma ajudinha??
Obrigado!

Cumprimentos,
Nubiz

vasco_pereira

Bom dia,

Eu penso que sim que poderá pedir. O pior que pode acontecer é as Finanças indeferirem o pedido...

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