Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

IVA Electricidade - Intracomunitário

3 Respostas    4.249 Visualizações

Iniciado por Filipecbt, Setembro 17, 2015, 10:11:13 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Filipecbt

Bom dia colegas,

Tenho uma factura de um fornecedor de electricidade espanhol emitida a um cliente meu, essa fatura vêm sem IVA, indicando que está isenta de IVA pelo Regime de IVA das Transacções Intracomunitárias.

A minha pergunta é se liquido o IVA no campo 3(base) e campo 4 (valor do IVA), e deduzo no campo 24, ou só liquido o IVA?

Cumprimentos

fmiranda

Liquida e deduz o IVA à taxa de 23%. Caso só liquidasse o lançamento não ficaria balanceado.
Cumprimentos,
FM

Fernando Costa

Salvo melhor opinião, penso que o IVA referente a esse tipo de faturas deve na declaração periódica ser incluído da seguinte forma:
Contribuição audiovisual - 6%   - Base Q06 -L1                            IVA - Q06 - L2
Restantes Débitos - 23%          - Base Q06 - L3                           IVA - Q06 - L4

No quadro06 -L22 inclui o valor total do Iva liquidado na L2 e L4

No quadro 06-A (verso da declaração) - 97  - inclui os totais das L1 e L3 (bases tributáveis)

Cprs
FC 


Filipecbt