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Q 27

12 Respostas    9.881 Visualizações

Iniciado por Rita Ferreira, Outubro 03, 2015, 05:03:42 PM

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Rita Ferreira

Os rendimentos de prediais auferidos por pessoas singulares:

Estão sujeitos a uma taxa especial de 28%
Art.º 72º n.º 1 e) CIRS
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Ana M. Almeida

Cumprimentos
Ana Almeida

anacfas

Concordo mas respondi mal :'(

csantos

Estão sujeitos a uma taxa especial de 28%
Cumps,
Célia Santos

LucianaFilgueiras

Estão sujeitos a uma taxa especial de 28%. Artigo 72, nº 1 alínea e) CIRS

debsousa

Estão sujeitos a uma taxa especial de 28%
Art.º 72º n.º 1 e) CIRS
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fátima Lé

Estão sujeitos a uma taxa especial de 28%

soniabarroso

Estão sujeitos a uma taxa especial de 28%

TeresaFreire

tenho mal .... englobamento obrigatorio???
Cumprimentos
Teresa Freire

verita90

Citação de: TeresaFreire em Outubro 04, 2015, 01:17:35 AM
tenho mal .... englobamento obrigatorio???

O englobamento também é opcional, nº 8, art.º 72º do CIRS.
Respondi estão sujeitos a uma taxa especial de 28%
Best Regards,
Vera Gueifão

ricardof.silva

Respondi, "estão sujeitos a uma taxa especial de 28%"

Telmac

Estão sujeitos a uma taxa especial de 28%

TeresaFreire

Citação de: verita90 em Outubro 04, 2015, 11:03:47 AM
Citação de: TeresaFreire em Outubro 04, 2015, 01:17:35 AM
tenho mal .... englobamento obrigatorio???

O englobamento também é opcional, nº 8, art.º 72º do CIRS.
Respondi estão sujeitos a uma taxa especial de 28%


Eu concordo com vocês .... eu é k nem ler sei :(
Cumprimentos
Teresa Freire