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Cliente paga a mais

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Iniciado por CSI, Outubro 17, 2015, 06:29:47 PM

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CSI

Boa Tarde.

Uma empresa em processo de liquidação abriu um processo judicial para receber dos clientes os valores em divida. Um dos clientes pagou as faturas em divida, os juros de mora e as custas judiciais e ainda pagou 3 faturas  em duplicado. Como considerar esse valor contabilisticamente dado que a entidade que pagou não tem saldo?

TeresaFreire

Boa noite
Isso tem uma certa piada o cliente pagou em duplicado ou fica a crédito na conta corrente do cliente e esperam que o mesmo deduza mais tarde esse valor ou devolvem lhe o dinheiro. Eu deixava a conta a crédito por conta de uma futura aquisição por parte desse cliente, mas se a empresa está em liquidação legalmente deverá ser correto a devolução do dinheiro ao cliente certo?

121/211 (PELO PAGO EM excesso
Cumprimentos
Teresa Freire

claudia

Bom dia,

Dada a situação exposta, a meu entender o correto é devolver o dinheiro ao cliente. Caso a administração entenda não o fazer então os sócios devem assinar um documento para que na contabilidade possa imputar esse valor aos sócios.

Registos :
1º Recebimento do valor : 121/211 pelo valor recebido ficando um saldo credor

2º Ver a decisão da administração:

Ou devolver os valores : 211/121 pelo valor pago a mais
Ou imputar a sócios - atenção isto não é  correto pois os cliente pode vir a reclamar e tem o direito de receber os valores , neste sentido a administração deve assinar um documento e assumir o recebimento destes valores. 211/268 pelo valor pago a mais
Cumprimentos!
Claudia Santos