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Despesas de Saúde (Taxas Moderadoras)

3 Respostas    4.287 Visualizações

Iniciado por André Pereira, Janeiro 27, 2015, 12:34:44 PM

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André Pereira

Bom dia colegas,

Relativo ao assunto em epigrafe, tenho uma pequena duvida que vou passar a expor.

Tenho um cliente, que me apresentou despesas de saúde do pagamento de taxas moderadores de uma Clínica.
Por sua vez a Clínica em vez de lhe ter passado um comprovativo de pagamento "recibo" devidamente identificado com o NIF  do utente, deram-lhe o canhoto da credencial, na parte correspondente ao utente onde só consta o nome e valor pago sem o NIF.

A minha questão é a seguinte:

Esse documento é valido para despesa de saúde?

Agradeço as vossas opiniões.

Cumprimentos,
André Pereira

legiao13869

Na minha opinião e pelo que tenho lido não é aceite.
Deixo aí dois links, o portal das finanças diz "A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS."
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=737658
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Novo_IRS_Comunicacao_aos_contribuintes.htm

André Pereira

Boa tarde colega,

Relativo a minha questão, sempre consegui um parecer da AT, em como a despesa das taxas moderadoras é valida para despesa de saúde.
Junto em anexo o pdf.

Citação de: legiao13869 em Janeiro 27, 2015, 11:01:13 PM
Na minha opinião e pelo que tenho lido não é aceite.
Deixo aí dois links, o portal das finanças diz "A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS."
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=737658
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Novo_IRS_Comunicacao_aos_contribuintes.htm
Cumprimentos,
André Pereira

kushinadaime

São aceites, tens o nº2 do 78C e o modelo 45 para se cumprir a obrigação