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Venda de viatura ligeira

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Iniciado por RoseGold, Novembro 06, 2015, 12:08:52 PM

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RoseGold

Bom dia, necessito de uma ajuda.

Numa empresa passiva de iva foi comprada uma viatura de turismo, agora a empresa pretende vende-la. E está na dúvida se deve ou não emitir a factura com iva?

Estive a verificar e segundo o artº 9 nº 32, a transmissão da viatura está isenta, no entanto, tenho dúvida se esta isenção só se aplica a uma actividade isenta ou não?

Podem esclarecer a questão.
Obrigada

verita90

Boa Tarde

Por força do art.º 21º do CIVA, a empresa não teve direito à dedução do IVA na aquisição (isto se a viatura tivesse IVA), logo pela venda, não tem a obrigação de liquidar, estando isenta nos termos do art.º 9º, nº 32 do CIVA.

Essa alínea não se aplica propriamente para actividades isentas, mas sim quando não existiu direito à dedução nos termos do art.º 21º.

Espero ter esclarecido.
Best Regards,
Vera Gueifão